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Autonomia
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Autorização para a edição de discos do Hino dos Açores

Ofício nº33/79 da Opta - Agência Comercial de Representações, Lda, enviado ao Presidente do Governo Regional a solicitar autorização para a edição de 3 mil discos do Hino dos Açores. Ofício nº973, do Chefe de Gabinete da Presidência do Governo Regional, em resposta ao solicitado, autorizando a edição dos discos.
Documentos com a numeração 49 e 50.

Ofício nº492 - Hino dos Açores - Versão para piano e melodia

Ofício nº492 do Chefe de Gabinete do Presidente do Governo Regional enviado ao Chefe de Gabinete do Secretário Regional da Educação e Cultura, dando conhecimento da carta recebida do Sr. Victor Manuel Rodrigues, bem como da versão para o piano e melodia do hino dos Açores, solicitando igualmente que este se pronuncie sobre a matéria. Inclui o ofício nº 493 do Chefe de Gabinete do Presidente do Governo Regional enviado a Victor Manuel Rodrigues a agradecer a sua colaboração e a informar que o assunto será estudado pela Secretaria Regional da Educação e Cultura. O documento possui a numeração 98 e 99.

Arquivo José Manuel Baião

  • PT CA AJMB
  • Fonds
  • 1977 - 1996

Documentação, de 1977 a 1996, produzida por José Manuel Baião enquanto Coordenador do Gabinete de Imprensa dos Açores e Chefe de Divisão do Gabinete de Imprensa dos Açores.

Baião, José Manuel Rego. 1955- , jornalista

Primeiro Hasteamento da Bandeira da RAA

Contém fotografias referentes à cerimónia do primeiro Hasteamento da Bandeira da RAA, no Palácio da Conceição.
Estiveram presentes, entre outros: o Secretário Regional Adjunto da Presidência, João Vasco Paiva; o Secretário Regional da Administração Pública, José Mendes Melo Alves; o Secretário Regional do equipamento Social, João Bernardo Pacheco Rodrigues; Américo Natalino de Pereira de Viveiros e José Manuel Nunes Liberato.

Açores recusam agricultura de tipo reforma agrária

Notícia sobre o Congresso Regional da Agricultura que decorreu na Ilha do Pico, na Madalena, em que o Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Lima, defendeu que não se admite uma agricultura tipo reforma agrária. Advogando a agricultura e a comercialização dos produtos agrícolas como bases da economia da Região Autónoma, em que o modelo agrícola dos Açores identifica-se com a Autonomia Regional. Reforçando a necessidade de conquistar novos mercados, com base na qualidade e tipicismo dos produtos açorianos. Como tal, apostando na isenção de resíduos nocivos e ervas não poluídas, na criação de regiões demarcadas e na marca registada «Açores-Verdes» para os produtos agrícolas.

Região Autónoma dos Açores. Subsecretário Regional Adjunto da Presidência. 1976-1977

Conselho de Governo

Este processo contém fotografias do Conselho de Governo realizado pelo Executivo do I Governo Regional dos Açores, após a Tomada de Posse do Secretário Regional do Comércio e Indústria, Américo Natalino de Pereira de Viveiros, por Decreto do Ministro da República de 1 de Outubro de 1977.

Presidência do Governo Regional dos Açores. 1976-

10 Anos de Autonomia

Este processo contém um documento em manuscrito com 17 atividades dos 10 anos de autonomia; Despacho Normativo com constituição de grupo de trabalho para dinamização das comemorações dos 10 anos de Autonomia; Sugestões de atividades a realizar nas comemorações dos 10 anos de autonomia; orçamento da empresa "Impraçor" para a realização de cartazes e respetivos esboços dos desenhos.

Programa do I Governo Regional dos Açores

Programa do Governo elaborado pelo Partido Popular Democrático, intitulado A Social Democracia para os Açores, no qual são apresentadas as propostas para o desenvolvimento económico, social e cultural para o I Governo Regional dos Açores.
Documento que apresenta nas suas páginas iniciais, e como princípios fundamentais, a social democracia, a autonomia progressiva e a unidade açoriana.
O Documento possui o carimbo da Assembleia Legislativa Regional, assim como os código: Reg.3802.

Comunicado do Conselho do Governo de 25 de março de 1992

Trata-se do Comunicado do Conselho do Governo que se realizou na Horta, Ilha do Faial, a 25 de março de 1992. Sendo o comunicado divulgado no dia seguinte à reunião. Na reunião foram deliberados assuntos que apontaram para a redução do peso do setor público empresarial regional, entendendo que se justificaria proceder à privatização de determinadas empresas públicas regionais e à alienação de determinadas participações financeiras detidas pela Região.

[Pedido da partitura do Hino da Região Autonoma dos Açores]

Contém ofícios trocados entre a Secretaria Regional da Administração Pública e a Presidência do Governo Regional dos Açores(PGRA), sobre um pedido de envio da partitura do Hino dos Açores efetuado pela Sociedade Filarmónica Nova Aliança.
Inclui os seguintes ofícios e carta:

  • Cópia do carta da Sociedade Filarmónica Nova Aliança enviada ao Secretário Regional da Administração Pública;
  • Cópia do ofício 2524 enviado pela Secretaria Regional da Administração Pública à Secretaria Regional da Educação e Cultura;
  • Ofício 2525 enviado pela Secretaria Regional da Administração Pública ao PGRA ( contém rubrica e despacho do Dr. Mota Amaral com o procedimento a tomar (com data de 7/09/1979);
  • Ofício 1168 enviado pela PGRA ao Secretário da Direção da Sociedade Filarmónica Nova Aliança;
  • Ofício 1168 enviado pela PGRA ao Secretário Regional da Administração Pública.
    O documento está numerado do 40 ao 44.

Decreto Regulamentar Regional nº49/80/A, de 21 de outubro que aprova letra do Hino dos Açores

Trata-se de uma cópia do Decreto Regulamentar Regional nº49/80/A, de 21 de outubro, que aprova a letra do Hino dos Açores e refere que a versão oficial articulada da letra e da melodia será publicada por Portaria do Governo. Inclui cópia da partitura com a melodia do Hino dos Açores. O documento está numerado da folha 45 à 48.

Carta de Natália Correia em manuscrito

Carta manuscrita de Natália Correia dirigida ao Presidente do Governo Regional, Dr. Mota Amaral, na qual envia a cassete áudio e um documento datilografado e assinado pela mesma, com a letra do Hino dos Açores. Na carta existe o despacho do Dr. Mota Amaral que refere ter sido aprovado e publicado o poema.
A carta está escrita numa folha timbrada, com o nome e morada da poetisa açoriana.
Em anexo a este documento encontra-se cópia do Jornal Oficial com a aprovação do Hino e Bandeira dos Açores.
O documento está numerado da folha 105 à 108.

[Casa dos Açores - Saudação pela formalização ofical da Bandeira dos Açores]

Telegrama do Presidente da Direção da Casa dos Açores enviado ao Presidente do Governo Regional, saudando o momento de formalização oficial da Bandeira dos Açores. Ofício nº 520 de resposta do Chefe de Gabinete do Presidente do Governo Regional, acusando receção do telegrama e agradecendo os cumprimentos do Presidente da Direção da Casa dos Açores. O documento possui a numeração 64 e 65.

Comunicado acerca da Reestruturação das Juntas Gerais e as suas Comissões Administrativas.

Reestruturação das Juntas Gerais e as suas Comissões Administrativas, dentro das linhas definidas pelo "Documento-Guia sobre a aplicação dos princípios constitucionais acerca da autonomia política e administrativa dos Açores".

Região Autónoma dos Açores. Subsecretário Regional Adjunto da Presidência. 1976-1977

Envio de Bandeira dos Açores e Nacional a diversas Câmaras Municipais.

Contém ofício circular nº521 enviado, pela Presidência, a várias a todas as Câmaras Municipais do Açores com a informação de envio da bandeira dos Açores e da bandeira Nacional. Contém as respostas das Câmaras a acusar a receção. Inclui, igualmente, o ofício n.º 508 dirigido à Câmara Municipal de Ponta Delgada, com o envio apenas da Bandeira dos Açores. Os documentos estão numerados da folha 66 à 82.

Decreto Regulamentar Regional nº12/79 - Aprovada a versão oficial da bandeira dos Açores.

Fotocópia rubricada e assinada pelo Presidente do Governo Regional, do Decreto Regulamentar Regional nº12/79 (aprova a versão oficial da bandeira dos Açores). O documento foi elaborado em folha timbrada do Governo Regional. Contém fotocópia da pauta com o Hino. O documento está numerado da folha 56 à 59.