Zona de identificação
Código de referência
PT PGRA AHPGRA
Título
Data(s)
- 1957- (Produção)
Nível de descrição
Fundo
Dimensão e suporte
5006 Unidades de instalação; 471,79 m.l.
Zona do contexto
Nome do produtor
História administrativa
O 25 de abril de 1974, com a queda do Estado Novo e a instauração de um regime democrático em Portugal, deu origem a um conjunto de transformações políticas e à reorganização do território que teve, por sua vez, repercussões nos Açores, nomeadamente no que diz respeito à alteração do seu ordenamento político e administrativo. Até à altura a Região estava dividida em 3 distritos (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta) com 3 governadores civis nomeados pelo Governo de Lisboa. Com o Decreto-Lei (DL) 458-B/75, de 22 de agosto, o V Governo Provisório criou a Junta Regional dos Açores, com o nome oficial de “Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional dos Açores”. Este órgão, de natureza transitória, teve a missão de diligenciar a transferência de funções da administração Central para a Administração Regional e a reestruturação nos Açores dos serviços periféricos do Governo Central. A 10 de Abril de 1976 é aprovada a Constituição da República Portuguesa que veio consagrar a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, criando através do seu artigo 233º dois órgãos de governo próprio, a saber: Assembleia Regional e Governo Regional. São também definidas, através do seu artigo 229º, as suas competências para legislar em matérias de interesse específico das regiões, assim como regulamentar, quer a legislação regional, quer as leis emanadas dos órgãos de soberania nacional, cujos assuntos não sejam de reserva dos referidos órgãos.
5 Meses após a publicação da Constituição as funções da Junta Regional dos Açores cessaram, mais precisamente a 8 de setembro de 1976, com a tomada de posse do I Governo Regional dos Açores, mas vai ser a 31 de dezembro de 1976, com o Decreto Regional n.º 3/76 e sua regulamentação, com o Decreto Regulamentar n.º 20/77, de 18 de julho, que surge a estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional.
Desde 8 de setembro de 1976 até 4 de novembro de 2016, tomaram posse XII governos regionais que no decorrer destes 40 anos receberam e produziram documentação no âmbito das competências definidas, quer pela Constituição da República, quer pelo Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Desta forma, toda a informação é o reflexo da atividade desenvolvida ao longo dos anos pela Presidência do Governo Regional dos Açores.
Histórico dos Governos Regionais dos Açores: http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/pgra/textoImagem/Historico+dos+Governos+Regionais+dos+Acores.htm
Entidade detentora
História do arquivo
Com a criação do Centro de Informação, em 2006, este serviço tornou-se responsável pela criação de condições para o tratamento, organização e disponibilização do acervo documental da Presidência. Neste contexto, desde 2008 a documentação da Presidência do Governo Regional tem vindo, periodicamente, a ser transferida para o Centro de Informação, quer para o seu depósito no edifício da Boavista, quer para o edifício da Ribeira Grande, não só documentação que se destina ao arquivo definitivo, mas também documentação do arquivo corrente, quer por falta de espaço, quer por que a consulta da mesma apenas se processa esporadicamente.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Início das transferências em junho de 2008.
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Contém informação referente às atividades desenvolvidas pela Presidência do Governo Regional no âmbito das competências definidas pela Legislação.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de organização
Este sistema está dividido e organizado por serviços, segundo a orgânica da Presidência, nomeadamente pelo Gabinete do Presidente, Secretaria-Geral e Gabinete Técnico. Desde 2010 que a documentação do arquivo corrente está a ser classificada, no Sistema de Gestão de Correspondência (SGC), segundo o Plano de Classificação elaborado para a Presidência do Governo Regional dos Açores.
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
O acesso à documentação está sujeito à autorização da Presidência do Governo Regional dos Açores, à legislação em vigor e ao seu estado de conservação.
Condiçoes de reprodução
Sem prejuízo das exceções permitidas por lei, a reprodução, alteração, distribuição, comercialização ou difusão da totalidade, ou de parte, dos documentos é expressamente proibida, salvo o consentimento prévio dado por escrito pela Presidência do Governo Regional dos Açores.
Idioma do material
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Guias de remessa, Inventários e Plano de Classificação.