Proc 042-91 - Almoço oferecido pelo Presidente do Governo, em honra do Comissário Bruce Millan, no dia 13 de julho de 1991

Zona de identificação

Código de referência

PT PGRA AHPGRA/SG/GPRP/042-91

Título

Almoço oferecido pelo Presidente do Governo, em honra do Comissário Bruce Millan, no dia 13 de julho de 1991

Data(s)

  • 1990-12-10 - 1991-07-12 (Produção)

Nível de descrição

Proc

Dimensão e suporte

6 fls.; papel

Zona do contexto

Nome do produtor

(1976-)

História administrativa

O 25 de abril de 1974, com a queda do Estado Novo e a instauração de um regime democrático em Portugal, deu origem a um conjunto de transformações políticas e à reorganização do território que teve, por sua vez, repercussões nos Açores, nomeadamente no que diz respeito à alteração do seu ordenamento político e administrativo. Até à altura a Região estava dividida em 3 distritos (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta) com 3 governadores civis nomeados pelo Governo de Lisboa. Com o Decreto-Lei (DL) 458-B/75, de 22 de agosto, o V Governo Provisório criou a Junta Regional dos Açores, com o nome oficial de “Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional dos Açores”. Este órgão, de natureza transitória, teve a missão de diligenciar a transferência de funções da administração Central para a Administração Regional e a reestruturação nos Açores dos serviços periféricos do Governo Central. A 10 de Abril de 1976 é aprovada a Constituição da República Portuguesa que veio consagrar a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, criando através do seu artigo 233º dois órgãos de governo próprio, a saber: Assembleia Regional e Governo Regional. São também definidas, através do seu artigo 229º, as suas competências para legislar em matérias de interesse específico das regiões, assim como regulamentar, quer a legislação regional, quer as leis emanadas dos órgãos de soberania nacional, cujos assuntos não sejam de reserva dos referidos órgãos.
5 Meses após a publicação da Constituição as funções da Junta Regional dos Açores cessaram, mais precisamente a 8 de setembro de 1976, com a tomada de posse do I Governo Regional dos Açores, mas vai ser a 31 de dezembro de 1976, com o Decreto Regional n.º 3/76 e sua regulamentação, com o Decreto Regulamentar n.º 20/77, de 18 de julho, que surge a estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional.

Desde 8 de setembro de 1976 até 4 de novembro de 2016, tomaram posse XII governos regionais que no decorrer destes 40 anos receberam e produziram documentação no âmbito das competências definidas, quer pela Constituição da República, quer pelo Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Desta forma, toda a informação é o reflexo da atividade desenvolvida ao longo dos anos pela Presidência do Governo Regional dos Açores.
Histórico dos Governos Regionais dos Açores: http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/pgra/textoImagem/Historico+dos+Governos+Regionais+dos+Acores.htm

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Este processo contém uma lista de convidados e croqui da mesa de honra, referente ao almoço oferecido pelo Presidente do Governo Regional dos Açores, Mota Amaral, no Hotel "Terra Nostra", nas Furnas, em honra do Comissário da CEE, Bruce Millan, aquando da sua visita à Região e cópia de uma carta do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Valente de Oliveira, acerca da do interesse da visita do Comissário aos Açores.

Avaliação, selecção e eliminação

Conservação Permanente.

Ingressos adicionais

Sistema de organização

Sem organização

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

O acesso à documentação rege-se pelo disposto nas alíneas 1, 2, 3, 4, e 5 do artigo 31º do DLR 10/2007/A, de 20 de abril, (Regime geral dos arquivos e do património arquivístico da Região Autónoma dos Açores) e pela Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, (regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos).

Condiçoes de reprodução

A reprodução de documentos está sujeita a algumas restrições, tendo em conta a tipologia dos documentos, o seu estado de conservação e a finalidade a que se destina.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Os documentos encontram-se em bom estado de conservação, no entanto existe um pouco de ferrugem devido á utilização de clips e/ou agrafos. Contém papel térmico.

Instrumentos de descrição

Inventário.

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

O processo em suporte de papel encontra-se na pasta 18, localizada em: d1.m6.p2

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona das notas

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Estatuto

Preliminar

Nível de detalhe

Parcial

Datas de criação, revisão, eliminação

Línguas e escritas

Script(s)

Fontes

Nota do arquivista

Criação: CR a 05/11/2018
Revisão: CR a 01/10/2019

Zona da incorporação