Identity area
Reference code
PT PGRA AHPGRA/SG
Title
Date(s)
- 1971- (Creation)
Level of description
Sub-fonds
Extent and medium
3008 u.i.; 371,80 m.l.
Context area
Name of creator
Administrative history
O 25 de abril de 1974, com a queda do Estado Novo e a instauração de um regime democrático em Portugal, deu origem a um conjunto de transformações políticas e à reorganização do território que teve, por sua vez, repercussões nos Açores, nomeadamente no que diz respeito à alteração do seu ordenamento político e administrativo. Até à altura a Região estava dividida em 3 distritos (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta) com 3 governadores civis nomeados pelo Governo de Lisboa. Com o Decreto-Lei (DL) 458-B/75, de 22 de agosto, o V Governo Provisório criou a Junta Regional dos Açores, com o nome oficial de “Junta Administrativa e de Desenvolvimento Regional dos Açores”. Este órgão, de natureza transitória, teve a missão de diligenciar a transferência de funções da administração Central para a Administração Regional e a reestruturação nos Açores dos serviços periféricos do Governo Central. A 10 de Abril de 1976 é aprovada a Constituição da República Portuguesa que veio consagrar a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, criando através do seu artigo 233º dois órgãos de governo próprio, a saber: Assembleia Regional e Governo Regional. São também definidas, através do seu artigo 229º, as suas competências para legislar em matérias de interesse específico das regiões, assim como regulamentar, quer a legislação regional, quer as leis emanadas dos órgãos de soberania nacional, cujos assuntos não sejam de reserva dos referidos órgãos.
5 Meses após a publicação da Constituição as funções da Junta Regional dos Açores cessaram, mais precisamente a 8 de setembro de 1976, com a tomada de posse do I Governo Regional dos Açores, mas vai ser a 31 de dezembro de 1976, com o Decreto Regional n.º 3/76 e sua regulamentação, com o Decreto Regulamentar n.º 20/77, de 18 de julho, que surge a estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional.
Desde 8 de setembro de 1976 até 4 de novembro de 2016, tomaram posse XII governos regionais que no decorrer destes 40 anos receberam e produziram documentação no âmbito das competências definidas, quer pela Constituição da República, quer pelo Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores. Desta forma, toda a informação é o reflexo da atividade desenvolvida ao longo dos anos pela Presidência do Governo Regional dos Açores.
Histórico dos Governos Regionais dos Açores: http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/pgra/textoImagem/Historico+dos+Governos+Regionais+dos+Acores.htm
Repository
Archival history
A Secretaria-Geral é um serviço de apoio administrativo que surge através do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de dezembro, fazendo parte da estrutura orgânica da Presidência do Governo Regional. Toda documentação, desde a sua criação até ao ano de 2009, encontrava-se no Palácio de Sant’Ana e no Palácio da Conceição, onde funcionam até hoje os serviços da Secretaria-Geral. Em 2009, ano da inauguração do edifício do Centro de Informação, da Secretaria-Geral, da Presidência do Governo Regional dos Açores, na cidade da Ribeira Grande, a documentação foi transferida, para este serviço, tendo como objetivo final a guarda, preservação e disponibilização da mesma. Desde 2009, ano da 1ª transferência, este subsistema tem vindo, gradualmente, a ser ampliado através de transferências periódicas.
Immediate source of acquisition or transfer
Início das transferências para o Centro de Informação em agosto de 2009.
Content and structure area
Scope and content
A documentação existente neste subsistema é o reflexo de toda a atividade desenvolvida pela Secretaria-Geral, ao longo do tempo, no âmbito das competências adquiridas pela legislação.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Este subsistema está organizado por Secções de acordo com a orgânica da Secretaria-Geral, a saber: a Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial, onde se englobam a Secção de Pessoal, Secção de Expediente e a Secção de Orçamento, Contabilidade e Património; Gabinete de Apoio à Comunicação Social; Gabinete de Protocolo e Relações Públicas e finalmente a Coordenação dos Palácios. A Secção de Expediente está, temporariamente, a classificar a sua documentação de duas formas. A primeira utilizando uma listagem de descritores, e por um assunto. A segunda utilizando o Plano de Classificação funcional elaborado para a Presidência.
Em relação à documentação do arquivo corrente podemos referir que desde 15 de novembro 2010 que a Secção de Expediente classifica, segundo o Plano de Classificação, toda a documentação que dá entrada no SGC, mantendo no entanto a classificação por descritores. Em janeiro de 2011 foi alargada aos restantes serviços da Presidência a atribuição de classificação, segundo o Plano de Classificação, a todos processos em formato eletrónico que dão entrada no SGC.
Conditions of access and use area
Conditions governing access
O acesso à documentação rege-se pelo disposto nas alíneas 1, 2, 3, 4, e 5 do artigo 31º do DLR 10/2007/A, de 20 de abril, (Regime geral dos arquivos e do património arquivístico da Região Autónoma dos Açores) e no artigo 6º da Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, (Lei de acesso aos documentos administrativos).
Conditions governing reproduction
Language of material
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
Finding aids
Guias de remessa, listagem de descritores, Inventário e Plano de Classificação.
Allied materials area
Existence and location of originals
Existence and location of copies
Related units of description
Notes area
Alternative identifier(s)
Access points
Subject access points
Place access points
Name access points
Genre access points
Description control area
Description identifier
Institution identifier
Rules and/or conventions used
Status
Level of detail
Dates of creation revision deletion
Revisto por FSS a 4-01-2016
Language(s)
Script(s)
Sources
Archivist's note
revisto por FSS